Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 865 de 27 de Maio de 2013
Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A gestão do FDI/DF é de responsabilidade da Secretaria à qual o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal está vinculado.