Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 865 de 27 de Maio de 2013
Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – FDI/DF em substituição ao Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal – FAAI/DF, criado pela Lei Complementar nº 21, de 23 de julho de 1997.
§ 1º
O FDI/DF destina-se a financiar os programas e as ações relativos ao idoso com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
§ 2º
As dotações orçamentárias e os saldos remanescentes do FAAI/DF são transferidos para o FDI/DF.