Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 861 de 11 de Março de 2013
Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os projetos esportivos, observados os requisitos do edital, podem ser propostos por:
I
pessoa jurídica sem fins lucrativos do segmento esportivo estabelecida no Distrito Federal há mais de um ano, a contar da constituição da entidade;
II
pessoa física visando à promoção e ao desenvolvimento da prática de esporte no Distrito Federal.
VIII
o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação: