Artigo 5º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 861 de 11 de Março de 2013
Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado, com prazo de duração indeterminado, o Fundo de Apoio ao Esporte – FAE, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte, para captar e destinar recursos para projetos esportivos que atendam às finalidades do PAE.
VI
o art. 6º passa a vigorar com as seguintes alterações: