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Artigo 5º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 861 de 11 de Março de 2013

Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado, com prazo de duração indeterminado, o Fundo de Apoio ao Esporte – FAE, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte, para captar e destinar recursos para projetos esportivos que atendam às finalidades do PAE.

VI

o art. 6º passa a vigorar com as seguintes alterações: