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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 861 de 11 de Março de 2013

Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências.

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Art. 3º

Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º, os projetos esportivos em cujo favor são captados e canalizados os recursos do PAE alocados ao FAE devem ter seus pedidos aprovados pelo Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte – CONFAE e atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

III

o art. 3º, V, passa a vigorar com a seguinte redação:

V

outros objetivos não previstos nos incisos anteriores e considerados relevantes pela Secretaria de Estado de Esporte, com aprovação do CONFAE.

IV

o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: