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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 861 de 11 de Março de 2013

Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências.

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Art. 2º

O PAE, a ser implantado pela Secretaria de Estado de Esporte, ouvido previamente o Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal, tem como fonte de recursos as dotações orçamentárias que lhe forem destinadas e a receita proveniente do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE, instituído na forma desta Lei Complementar.

II

o art. 3º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: