Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 859 de 28 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal –RA XXII.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.