Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 859 de 28 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal –RA XXII.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.