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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 859 de 28 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal –RA XXII.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 859 /2013