Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 859 de 28 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal –RA XXII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os demais parâmetros de ocupação do solo a serem aplicados à Área Especial e à Área Residencial de que trata esta Lei Complementar serão definidos pelo Poder Executivo.