Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 859 de 28 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal –RA XXII.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A destinação prevista nesta Lei Complementar está em consonância com a Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal.