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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 859 de 28 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal –RA XXII.

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Art. 4º

A destinação prevista nesta Lei Complementar está em consonância com a Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 859 /2013