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Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 859 de 28 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal –RA XXII.

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Art. 3º

Os dispositivos normativos a serem aplicados à Área Residencial 1 do Setor Hospitalar Local Sudoeste são os seguintes:

I

uso obrigatório: residencial; atividade: habitação; grupo: coletiva; classe: condomínio edilício (apartamento);

II

afastamentos mínimos obrigatórios: faixa verde non aedificandi com 15m de largura em relação a todas as divisas do lote;

III

coeficiente de aproveitamento = 0,8;

IV

taxa máxima de ocupação: 20%;

V

taxa de permeabilidade: 40%;

VI

altura das edificações: definida pelo número de pavimentos: pilotis quatro pavimentos;

VII

subsolo: optativo e destinado a garagem;

VIII

tratamento das divisas: permitido o cercamento com grade, alambrado ou cerca viva.

Art. 3º, III da Lei Complementar do Distrito Federal 859 /2013