Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 859 de 28 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal –RA XXII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os dispositivos normativos a serem aplicados à Área Residencial 1 do Setor Hospitalar Local Sudoeste são os seguintes:
I
uso obrigatório: residencial; atividade: habitação; grupo: coletiva; classe: condomínio edilício (apartamento);
II
afastamentos mínimos obrigatórios: faixa verde non aedificandi com 15m de largura em relação a todas as divisas do lote;
III
coeficiente de aproveitamento = 0,8;
IV
taxa máxima de ocupação: 20%;
V
taxa de permeabilidade: 40%;
VI
altura das edificações: definida pelo número de pavimentos: pilotis quatro pavimentos;
VII
subsolo: optativo e destinado a garagem;
VIII
tratamento das divisas: permitido o cercamento com grade, alambrado ou cerca viva.