Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 859 de 28 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal –RA XXII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o desmembramento da gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, registrada em cartório pela planta SAI SUL PR 15/2 e localizada na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
Parágrafo único
As unidades imobiliárias remanescentes do desmembramento de que trata este artigo são denominadas Área Especial 1 e Área Residencial 1, do Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW, e devem estar consubstanciadas em projeto urbanístico a ser aprovado pelo Poder Executivo.