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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 859 de 28 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal –RA XXII.

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Art. 1º

Fica autorizado o desmembramento da gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, registrada em cartório pela planta SAI SUL PR 15/2 e localizada na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.

Parágrafo único

As unidades imobiliárias remanescentes do desmembramento de que trata este artigo são denominadas Área Especial 1 e Área Residencial 1, do Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW, e devem estar consubstanciadas em projeto urbanístico a ser aprovado pelo Poder Executivo.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 859 /2013