Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 857 de 10 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa do Gama – RA II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O valor arrecadado com a alienação dos imóveis é destinado ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.