Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 857 de 10 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa do Gama – RA II e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A avaliação das áreas referidas no art. 4º, caput, será feita com base no valor correspondente ao de terra nua, apurado na data da autorização da ocupação.

Parágrafo único

O levantamento cadastral dos ocupantes e a representação gráfica das áreas ocupadas serão realizados pelo órgão competente no prazo de noventa dias.