Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 855 de 19 de Novembro de 2012
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 116, de 28 de julho de 1998.