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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 855 de 19 de Novembro de 2012

Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 116, de 28 de julho de 1998.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 855 /2012