Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 855 de 19 de Novembro de 2012
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.