Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 855 de 19 de Novembro de 2012
Desafeta áreas públicas de uso comum do povo, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desafetadas à categoria de bem dominial as áreas públicas de uso comum do povo situadas entre os Lotes C e D da EQN 707/907 e entre os Lotes B e C da EQN 708/908, na Região Administrativa de Brasília – RA I, com dimensões de vinte metros de largura por cento e quinze metros de comprimento, e vinte metros de largura por cento e dezenove metros de comprimento, respectivamente, totalizando quatro mil seiscentos e cinquenta metros quadrados.
Parágrafo único
As unidades imobiliárias resultantes da desafetação passam a incorporar o patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.