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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 853 de 27 de Setembro de 2012

Altera a Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 27, IV, da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: