Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 85 de 13 de Fevereiro de 1998
Cria a QE 48 da Região Administrativa do Guará - RA X - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a QE 48 da Região Administrativa do Guará - RA X, para assentamento habitacional dos moradores daquele setor inscritos em grupos organizados e credenciados perante o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB.