Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 848 de 05 de Julho de 2012
Altera a destinação do Lote F da QI 4 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Lote F da QI 4 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, passa a destinar-se ao uso coletivo com atividade de saúde do grupo serviços de atendimento à saúde, exceto as classes serviços de atendimento hospitalar e serviços de atendimento de urgência e emergência.
Parágrafo único
Ficam definidos, para o lote de que trata este artigo, os seguintes parâmetros:
I
taxa máxima de ocupação: cinquenta por cento da área do terreno;
II
taxa máxima de construção: cinquenta por cento da área do terreno;
III
altura máxima das edificações: oito metros e cinquenta centímetros, com até dois pavimentos e subsolo optativo.