Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 836 de 23 de Agosto de 2011
Altera o Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências, com as alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.