Artigo 62, Parágrafo 4 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 832 de 09 de Maio de 2011
Altera a Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 62
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§ 4º
O disposto neste artigo se aplica a todos os tributos de competência do Distrito Federal, salvo disposição em lei específica.