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Artigo 62 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 832 de 09 de Maio de 2011

Altera a Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 62

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§ 4º

O disposto neste artigo se aplica a todos os tributos de competência do Distrito Federal, salvo disposição em lei específica.