Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 829 de 04 de Agosto de 2010
Dá nova redação ao art. 5º da Lei Complementar n° 761, de 5 de maio de 2008, que cria o Fundo Penitenciário do Distrito Federa - FUNPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 5º da Lei Complementar n° 761, de 5 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: