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Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 820 de 23 de Dezembro de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

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II

comprovar renda familiar bruta mensal correspondente a, no máximo, 3 (três) salários mínimos;