Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 819 de 26 de Novembro de 2009

Cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As dotações orçamentárias e os saldos remanescentes do Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal – FUNPCDF ficam transferidos para o FUNPAD.