Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 819 de 26 de Novembro de 2009
Cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 685, de 17 de outubro de 2003.