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Artigo 88, Inciso VII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 818 de 17 de Novembro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 88

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VII

7 (sete) representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal, assegurada pelo menos uma indicação a entidades representativas dos servidores do Poder Legislativo;.................................................Art. 3º O art. 48 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 133-3 de 12/01/2017)