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Artigo 17 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 818 de 17 de Novembro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 17

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Parágrafo único

O segurado pode renunciar a qualquer dos benefícios previstos neste artigo. .....................................