Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 818 de 17 de Novembro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 12 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, incluindo, com a seguinte redação, o inciso IV e acrescentando os §§ 4º e 5º: