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Artigo 4º, Inciso VI, Alínea d da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009

Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 1º, VI, da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI

QS 2:

a

...................

b

...................

c

...................

d

conjunto 8, lotes ímpares 1 a 23, exceto o lote 3;

Art. 4º, VI, d da Lei Complementar do Distrito Federal 817 /2009