Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 817 de 07 de Outubro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 1º, VI, da Lei Complementar nº 757, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
QS 2:
a
...................
b
...................
c
...................
d
conjunto 8, lotes ímpares 1 a 23, exceto o lote 3;