Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 813 de 04 de Setembro de 2009
Dispõe sobre o fechamento com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos das projeções destinadas a habitação coletiva localizadas no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o fechamento com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos das projeções destinadas a habitação coletiva localizadas no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
§ 1º
As cercas frontais, laterais e de fundos deverão obedecer aos seguintes afastamentos mínimos obrigatórios:
I
1,20 m (um metro e vinte centímetros) do meio-fio;
II
2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de grade da projeção adjacente.
§ 2º
É vedada a utilização de qualquer tipo de grade que prejudique a visibilidade das áreas cercadas.
§ 3º
Os proprietários de projeções que possuam cercas instaladas em desacordo com o disposto neste artigo terão o prazo de 12 (doze) meses, contados da regulamentação desta Lei Complementar, para proceder à regularização.
§ 4º
Transcorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, os responsáveis pelas irregularidades ficarão sujeitos às penalidades definidas na regulamentação desta Lei Complementar.