Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 812 de 28 de Julho de 2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se o disposto nesta Lei Complementar a todas as bolsas de estudo concedidas pelo Programa Bolsa Universitária a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2009.