Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 812 de 28 de Julho de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Aplica-se o disposto nesta Lei Complementar a todas as bolsas de estudo concedidas pelo Programa Bolsa Universitária a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2009.