Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 812 de 28 de Julho de 2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 3º e 13 da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: