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Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009

Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 3º

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III

expressa renúncia a qualquer compensação com precatórios já requerida e ainda não homologada, relativa aos débitos a serem quitados, e pagamento em espécie ou nos termos do art. 6º, na forma do art. 2º, I a IV, não se aplicando o disposto neste inciso às compensações com precatórios regidas pela Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997;

Art. 3º, III da Lei Complementar do Distrito Federal 811 /2009