Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009
Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO).
Art. 3º
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III
expressa renúncia a qualquer compensação com precatórios já requerida e ainda não homologada, relativa aos débitos a serem quitados, e pagamento em espécie ou nos termos do art. 6º, na forma do art. 2º, I a IV, não se aplicando o disposto neste inciso às compensações com precatórios regidas pela Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997;