Artigo 20, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009
Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei Complementar entra em vigor:
I
em relação aos artigos 10 a 19 desta Lei Complementar: na forma do art. 14, I e II e § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
II
em relação aos demais artigos: na data de sua publicação.