Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009
Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei Complementar entra em vigor:
I
em relação aos artigos 10 a 19 desta Lei Complementar: na forma do art. 14, I e II e § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
II
em relação aos demais artigos: na data de sua publicação.