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Artigo 20, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28 de Julho de 2009

Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal – REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 20

Esta Lei Complementar entra em vigor:

I

em relação aos artigos 10 a 19 desta Lei Complementar: na forma do art. 14, I e II e § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

II

em relação aos demais artigos: na data de sua publicação.

Art. 20, I da Lei Complementar do Distrito Federal 811 /2009