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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 81 de 13 de Janeiro de 1998

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Art. 5º

Fica destinada área de quinhentos metros quadrados para a implantação de templo religioso na localidade denominada Morro do Careca, situada na MI, Trecho 3, próxima ao Conjunto 4 do Setor de Mansões do Lago Norte, RA XVIII.