Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 81 de 13 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica destinada área de quinhentos metros quadrados para a implantação de templo religioso na localidade denominada Morro do Careca, situada na MI, Trecho 3, próxima ao Conjunto 4 do Setor de Mansões do Lago Norte, RA XVIII.