Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 81 de 13 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado lote com as dimensões de oitenta metros de lado, contíguo à praça da Área Especial 12, na QN7, entre os Conjuntos 15 e 16, onde se situa o Centro de Ensino n° 2, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
Parágrafo único
O lote de que trata este artigo destina-se à Mitra Arquidiocesana de Brasília, para implantação de atividades religiosas e de assistência social na comunidade de São Miguel Arcanjo.