JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 81 de 13 de Janeiro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica criado lote com as dimensões de oitenta metros de lado, contíguo à praça da Área Especial 12, na QN7, entre os Conjuntos 15 e 16, onde se situa o Centro de Ensino n° 2, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

Parágrafo único

O lote de que trata este artigo destina-se à Mitra Arquidiocesana de Brasília, para implantação de atividades religiosas e de assistência social na comunidade de São Miguel Arcanjo.