Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 81 de 13 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incorporada ao lote destinado à Catedral Militar do Brasil, situado no Eixo Monumental de Brasília - RA I, a área de sete mil metros quadrados resultante do prolongamento de setenta metros no sentido leste-oeste.