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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 81 de 13 de Janeiro de 1998

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Art. 2º

Fica incorporada ao lote destinado à Catedral Militar do Brasil, situado no Eixo Monumental de Brasília - RA I, a área de sete mil metros quadrados resultante do prolongamento de setenta metros no sentido leste-oeste.