Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 81 de 13 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ampliadas áreas destinadas a templo religioso nas Regiões Administrativas de Brasília - RA I, Riacho Fundo - RA XVII - e Lago Norte - RA XVIII.