Artigo 74, Parágrafo 1, Inciso XVII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A Zona Urbana de Expansão e Qualificação é composta por áreas propensas à ocupação urbana, predominantemente habitacional, e que possuem relação direta com áreas já implantadas, com densidades demográficas indicadas no Anexo III, Mapa 5, desta Lei Complementar, sendo também integrada por assentamentos informais que necessitam de intervenções visando a sua qualificação.
§ 1º
Integram esta Zona:
I
Colônia Agrícola Vicente Pires;
I
Setor Habitacional Vicente Pires; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
II
Colônia Agrícola Arniqueira;
II
Setor Habitacional Arniqueira; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
III
Colônia Agrícola Vereda Grande;
III
Setor Habitacional Bernardo Sayão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
IV
Colônia Agrícola Vereda da Cruz;
IV
Setor de Múltiplas Atividades do Gama; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
V
Colônia Agrícola Águas Claras;
V
Vila Cauhy; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
VI
setores habitacionais e áreas de regularização do entorno de Sobradinho;
VII
Setor Habitacional Sol Nascente;
VIII
IX
Setor Habitacional Água Quente;
X
áreas situadas ao longo da DF-280 (trecho entre Samambaia e Água Quente);
X
áreas situadas ao longo da BR-060 (trecho entre a DF-180 e a DF-280); (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
XI
DF-001 (trecho entre Recanto das Emas e Santa Maria);
XI
DF-001 (trecho entre Recanto das Emas e a DF-065); (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
XII
XII
trecho a noroeste de Santa Maria até o córrego Alagado; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
XIII
BR-040 (trecho próximo a Santa Maria);
XIV
XV
XV
área a oeste do Núcleo Urbano de Samambaia, entre as quadras QN 327, QS 127 e a DF-180; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
XVI
região situada a leste da DF-140;
XVI
região situada a leste da DF-140, exceto a área de propriedade da TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)
XVII
região situada a oeste da DF-140.
§ 2º
(VETADO).