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Artigo 74 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 74

A Zona Urbana de Expansão e Qualificação é composta por áreas propensas à ocupação urbana, predominantemente habitacional, e que possuem relação direta com áreas já implantadas, com densidades demográficas indicadas no Anexo III, Mapa 5, desta Lei Complementar, sendo também integrada por assentamentos informais que necessitam de intervenções visando a sua qualificação.

§ 1º

Integram esta Zona:

I

Colônia Agrícola Vicente Pires;

I

Setor Habitacional Vicente Pires; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

II

Colônia Agrícola Arniqueira;

II

Setor Habitacional Arniqueira; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

III

Colônia Agrícola Vereda Grande;

III

Setor Habitacional Bernardo Sayão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

IV

Colônia Agrícola Vereda da Cruz;

IV

Setor de Múltiplas Atividades do Gama; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

V

Colônia Agrícola Águas Claras;

V

Vila Cauhy; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

VI

setores habitacionais e áreas de regularização do entorno de Sobradinho;

VII

Setor Habitacional Sol Nascente;

VIII

Área de Regularização Pôr do Sol, na Ceilândia; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

IX

Setor Habitacional Água Quente;

X

áreas situadas ao longo da DF-280 (trecho entre Samambaia e Água Quente);

X

áreas situadas ao longo da BR-060 (trecho entre a DF-180 e a DF-280); (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XI

DF-001 (trecho entre Recanto das Emas e Santa Maria);

XI

DF-001 (trecho entre Recanto das Emas e a DF-065); (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XII

trecho a noroeste de Santa Maria até o córrego Alagado; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)

XII

trecho a noroeste de Santa Maria até o córrego Alagado; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XIII

BR-040 (trecho próximo a Santa Maria);

XIV

DF-180 (trecho a oeste, entre a Rodovia DF-190 e o córrego Samambaia); (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XV

trecho ao longo da BR-060, a oeste de Samambaia; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 175529 de 04/12/2009)

XV

área a oeste do Núcleo Urbano de Samambaia, entre as quadras QN 327, QS 127 e a DF-180; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XVI

região situada a leste da DF-140;

XVI

região situada a leste da DF-140, exceto a área de propriedade da TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

XVII

região situada a oeste da DF-140.

§ 2º

(VETADO).

Art. 74 da Lei Complementar do Distrito Federal 803 /2009