Artigo 48, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009
Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Sistema de Habitação do Distrito Federal tem como objetivo gerenciar a política habitacional, tanto de interesse social como de mercado.
§ 1º
O órgão gestor do Sistema de Habitação do Distrito Federal é a Secretaria de Estado de Habitação.
§ 2º
O Conselho de Habitação do Distrito Federal é o órgão colegiado do Sistema de Habitação do Distrito Federal, referido neste artigo.