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Artigo 48 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 803 de 25 de Abril de 2009

Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.

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Art. 48

O Sistema de Habitação do Distrito Federal tem como objetivo gerenciar a política habitacional, tanto de interesse social como de mercado.

§ 1º

O órgão gestor do Sistema de Habitação do Distrito Federal é a Secretaria de Estado de Habitação.

§ 2º

O Conselho de Habitação do Distrito Federal é o órgão colegiado do Sistema de Habitação do Distrito Federal, referido neste artigo.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA Os anexos e mapas constam no DODF.